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quarta-feira, dezembro 19, 2012

Ar condicionado ou janelas abertas - Qual consome mais combustível?


Hélio Cardoso, especialista em perícias envolvendo veículos automotores, Diretor do IBAPE/SP e Autor do Livro Veículos Automotores: Identificação, inspeção, Vistoria, avaliação, Perícia e Recall.


Mais do que um acessório ou opcional, atualmente o sistema de ar condicionado é um requisito mínimo necessário em um veículo automotor, principalmente pelo aumento significativo das temperaturas ambientes e pela insegurança que é vivida no trânsito das grandes cidades.

Sabemos que o ar condicionado interfere diretamente no rendimento do veículo e no consumo de combustível, mas até que ponto esta equação é viável?

Em primeiro lugar, devemos comentar que um sistema de ar condicionado em um veículo de baixa cilindrada é realmente causador de muitas reclamações de desempenho e consumo, portanto, é um fator que deve ser considerado já na escolha do veículo, antes da efetiva compra.

Ao adquirir um veículo com pouca potência, tenha em mente que precisará efetuar ultrapassagens, operar em aclives mais acentuados e o liga e desliga do sistema de ar condicionado com o veículo em movimento, poderá gerar falhas no sistema.

Podemos dizer que o ar condicionado quando ligado pode comprometer até 20% da potência do motor de um veículo e para obter rendimento compatível devemos acelerar mais o veículo, o que gera sem dúvida um consumo maior.

Esta realidade está mais dirigida à utilização urbana de um veículo, sendo que em uso rodoviário há outros pontos a analisar. Por exemplo, a condução de um veículo em estrada com as janelas abertas provoca uma resistência ao deslocamento que aumenta o consumo de combustível, além de que o vento e o barulho gerado pela sua movimentação dentro do veículo, provocam desconforto aos usuários.

No uso rodoviário, a necessidade de aceleração é menor, razão pela qual o aumento de consumo devido ao uso do ar condicionado praticamente se equivale àquele provocado pelas janelas abertas, sem o desconforto que este último pode trazer.

Além disso, o ar condicionado é o melhor desembaçador de vidros, sobretudo em dias de chuva, sendo, portanto, um item de segurança.

Convém salientar, ainda, que os sistemas de ar condicionado instalados nos veículos, devem ser utilizados com regularidade, uma vez que a falta de uso provoca deterioração do equipamento e contaminação dos dutos. Portanto, se você comprou um veículo equipado com o sistema é indispensável utilizá-lo pelo menos uma vez por semana.

Estabeleça critérios para realização de manutenções preventivas no sistema, tais como a verificação dos níveis de gás, descontaminação dos dutos e troca dos filtros do sistema. Busque sempre realizar tais serviços em oficinas especializadas que prestem bons serviços.

Ao sentir que a eficiência do ar condicionado já não é a mesma, busque soluções imediatas, pois mesmo sem funcionar corretamente haverá o roubo de potência do motor.

Evite fazer adaptações como a instalação de sistema de ar condicionado em veículo que originalmente não tenha o benefício. Tal adaptação necessita de ajustes e instalações de outros componentes no motor e agregados, que normalmente não são feitas pelo alto custo e irão com certeza trazer problemas futuros. Por isso, o ar condicionado deve ser original de fábrica.

Desfrute do ar condicionado de forma correta e obterá bons resultados, sem desconforto e dores de cabeça. Quanto ao custo adicional no consumo de combustível, será compatível com os benefícios que trará aos usuários.



Fonte:
KB Assessoria em Comunicação
Kelly Boscarioli

segunda-feira, julho 11, 2011

Película de proteção para vidros de automóveis é realmente permitida?

Hélio Cardoso, especialista em perícias envolvendo veículos automotores e Diretor do IBAPE/SP

A maioria das pessoas que instala uma película em seu automóvel usa como argumento a segurança e a preservação da sua privacidade, porém, por outro lado os órgãos de segurança dizem que esta “proteção” prejudica a visualização externa em casos de sequestro ou qualquer outro problema. Ambos têm razão no que falam.

Fato é que há o comprometimento parcial da visualização externa e, por conseqüência, influência direta na condução do veículo e no aumento dos riscos de acidentes.

A legislação brasileira, que trata sobre a “permissão” para utilização de películas para os vidros de automóveis, parece-me, na realidade, uma proibição disfarçada. As regras foram ajustadas recentemente e ainda não foram muito divulgadas como forma de informar quem se utiliza da película em seu veículo.

Vejamos o que ela informa: A utilização de películas nos pára-brisas é proibida, ou seja, a transparência mínima é de 75%, nos vidros dianteiros, referentes às portas dianteiras ou únicas no caso de veículos com duas portas, devem ser de no mínimo 70% e nos vidros traseiros 28%.

Analisando, os vidros dianteiros normalmente saem de fábrica com transparência mínima de 70%, portanto, mesmo um filme totalmente transparente e incolor diminuirá a transparência para um valor menor que 70%, o que traduzindo para termos mais comuns torna a película nos vidros dianteiros proibida, ou não.

Nos vidros traseiros a tolerância é grande, ou seja, transparência mínima de 28%. Considerando que a maioria dos vidros sai de fábrica com transparência mínima de 70%, temos aí uma grande possibilidade de utilizar a película sem qualquer tipo de problema.

Mas, e as ditas chancelas que estão inseridas nas películas e que estamos acostumados a ver todos os dias, quem é responsável por elas e que tipo de testes são realizados para sua utilização?

É possível inferir que pelo menos para os vidros dianteiros nenhuma película atende a legislação mesmo que contenha a dita chancela, quanto a quem é o responsável por ela, não havendo assim clareza de responsabilidades.

Qual instrumento de medição deve ser utilizado para verificar sua aprovação? A legislação diz que deve ser um instrumento de medição aprovado pelo Inmetro e homologado pelo Denatran, cujo nome técnico é medidor de transmitância luminosa.

Trata-se de um dispositivo que de um lado vidro emite uma luz que será recebida por um receptor instalado no outro lado, verificando assim, qual percentual dessa luminosidade foi transmitida do emissor chegando ao receptor através do vidro, cuja película está instalada.

Vale lembrar que a grande maioria dos aplicadores de películas ainda não tem o equipamento para medição e desta forma não conseguem demonstrar ao cliente que o produto aplicado atende à legislação vigente.

E sob a ótica do proprietário do veículo, como saber se a película atende a legislação?

O mais certo é esperar que uma fiscalização que demonstre a legitimidade ou não da chancela ou procurar um organismo de inspeção credenciado pelo INMETRO para efetuar tal verificação.

O uso de películas que não atendam a legislação é considerado infração grave com perda de 5 pontos na CNH e apreensão do veículo até sua regularização.

Desta forma, antes de incluir qualquer película no seu veículo pense bem e certifique-se de que ela atende aos padrões exigidos para evitar acidentes, multas ou incomodo durante uma viagem ou passeio.


Sobre Hélio da Fonseca Cardoso - Engenheiro Mecânico; Membro da Comissão Técnica de Segurança Veicular da AEA (Associação Brasileira de Engenharia Automotiva); Diretor Financeiro gestão 2010/2011 do IBAPE/SP - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de São Paulo; Pós Graduado em Perícias e Avaliações de Engenharia e Gestão de Negócios; Especialista em Transporte;  Professor de Inspeção, Perícias e Avaliações de Veículos Automotores dos cursos do IBAPE/SP; co-autor dos livros: "Inspeção Predial" da Ed LEUD e "Perícias de Engenharia", Ed PINI, autor de artigos técnicos publicados em revistas especializadas sobre Veículos Automotores e Recall; Autor de trabalhos técnicos apresentados em Seminários e Congressos Internacionais da SAE, AEA e IBAPE; Colaborador da "Norma Básica para Perícias de Engenharia "e do "Estudo de Vidas Úteis para Máquinas e Equipamentos" do IBAPE-SP; e Perito Judicial.

Fonte: KB Comunicação