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quarta-feira, maio 28, 2008

* COMUNICADO CBA: LAUDO POSITIVO PARA SUBSTÂNCIA PROIBIDA (S2)

Comunicado CBA

PORTARIA Nº 45/2008

O presidente da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO (CBA), Paulo Enéas Scaglione, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o parecer do INSTITUTO DE QUÍMICA DA UFRJ, laboratório contratado para a realização de exames de controle de dopagem em competições automobilísticas, vem expor os fatos e ao final decidir:

DOS FATOS
A amostra de nº 976.683, coletada na primeira etapa da Stock Car - Copa Vicar, em 13 de abril de 2008, teve laudo POSITIVO para substância proibida, sendo que a mencionada amostra foi coletada do piloto PAULO ROBERTO AYO SALUSTIANO;

DA DECISÃO
A infração cometida pelo piloto é passível das penas constantes do CDA, motivo pelo qual aplico ao piloto PAULO ROBERTO AYO SALUSTIANO a pena de DESCLASSIFICAÇÃO da prova primeira etapa da Stock Car – Copa Vicar, realizada no dia 13 de abril de 2008, e pena de SUSPENSÃO POR 30 DIAS, a partir da data do evento, não devendo ser computados eventuais pontuações durante o período de suspensão, devendo o mencionado piloto devolver na secretaria da federação em que for filiado os troféus e eventuais premiações oriundas de sua participação em competições automobilísticas.

Publique-se, comunicando ao piloto da presente decisão, encaminhando cópia ao presidente do CTDN.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2008.

PAULO ENÉAS SCAGLIONE
PRESIDENTE


Américo Teixeira Jr.

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